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PEC 457/05, mais famosa como PEC da Bengala deverá ser promulgada nesta quinta-feira

Publicado em Notícias há 9 anos, 5 meses, 8 dias

O Projeto de Emenda à Constituição 457/05 que versa sobre a aposentadoria compulsória, alterando o art. 40 da Constituição Federal apresentado pelo senador Pedro Simon do PMDB/RS, muda a idade para aposentadoria compulsória dos 70 para os 75 anos, deverá ser promulgado nesta quinta-feira. Em segundo turno a PEC da Bengala, como é popularmente conhecida, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados por 333 (trezentos e trinta e três) votos favoráveis a 144 (cento e quarenta e quatro) votos contrários e 10 (dez) abstenções.1

O texto da PEC alcança os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e Tribunais de Contas da União (TCU), porém tal projeto poderá atingir todos os servidores da União.
Tal mudança gerará uma economia considerável aos cofres públicos, que além de proporcionarem que os servidores continuem ativos, retardando o início de pagamento de benefícios, o Estado não deverá preocupar-se na realização de concursos para preenchimento dessas vagas por um período de 5 (cinco) anos.

Tal proposta deve-se ao aumento progressivo da expectativa de vida do brasileiro que desde a década de 90 (noventa) vem sendo observado de forma expressiva, com essa longevidade maior e o tempo de contribuição continuando muito semelhante ao praticado há 20 (vinte) anos, a previdência vem sofrendo perdas significativas e recebendo formas de combate, como hora defendido, hora execrado fator previdenciário, que tenta sanar esse deficit.

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Porém o questionamento que surge aos servidores da ativa é se essa alteração repercutirá nas suas vidas, e por alguns motivos é necessária a resposta positiva, já que com esse acréscimo de idade o servidor poderá ter uma progressão no serviço público, mudar de nível ou padrão, implicando na sua contribuição e consequentemente na percepção de seu benefício, com a população obtendo melhor nível de escolaridade e formação, o homem ficará obrigado a no mínimo contribuir desde os seus 35 anos de idade e a mulher dos 40 anos, a previdência terá menos tempo de pagamento de benefício; com esses 5 (cinco) anos a mais o servidor perceberá o abono por permanência em atividades, fato este, que fará com que perceba o benefício com reajuste positivo; e por fim o servidor que passar mais tempo trabalhando tenderá a ter melhor qualidade de vida na sua aposentadoria.

 

João Carlos de Oliveira Leão.


Fontes:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=298878

http://jus.com.br/artigos/38874/qual-a-repercussao-da-pec-457-05-pec-da-bengala-no-calculo-da-aposentadoria-do-servidor-publico

http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,senado-aprova-texto-que-estende-pec-da-bengala-a-todos-os-servidores-publicos,1717484
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